Perguntas e Respostas

  1. O que é Certidão?
    É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
  2. Para que serve a Certidão atualizada da matrícula?
    Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
  3. Quais os documentos necessários para pedir uma Certidão e quanto tempo levará para ficar pronta?
    Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número da matrícula do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O prazo legal para entrega da certidão é de 5 (cinco) dias úteis, sendo que normalmente utilizamos o prazo de 2 (dois) dias úteis.
  4. O que é uma Matrícula?
    É uma espécie de Carteira de Identificação do imóvel na qual o Registrador Imobiliário lança entre outros casos os atos de alienações ou onerações do mesmo.
  5. Quais as formas de fazer um pedido de Certidão?
    a) No balcão de atendimento ao público de forma presencial, as quais estão sendo entregues na hora;
    b) Pelo SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, através do site www.registradores.onr.org.br;
    c) Para usuários que encontram-se em outros Estados da Federação, contatar o Serviço de Registro de Imóveis pelo telefone (51)3221.2854 ou email certidao@5ri.com.br
  6. O que é uma Transcrição?
    São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas). OBS.: Nosso Registro Imobiliário não possui livro de Transcrição, pois, foi instalado aos 19/05/1993.
  7. O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?
    Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública. Para tal os mesmos deverão ter previsão legal.
  8. Por que a Nota de Exigência/Notificação não é dada uma única vez e o título é devolvido várias vezes?
    Via de regra a Nota de Exigência/Notificação é fornecida apenas uma vez. Ocorre que, existem situações que se alteram após o cumprimento de uma exigência, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.
  9. É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?
    Não. Pois há previsão legal para o pagamento antecipado dos emolumentos.
  10. Existe alguma taxa de urgência?
    Não, pois os valores cobrados pelo Registrador Imobiliário constituem-se somente nos emolumentos, os quais tem previsão legal por Lei Estadual. Ainda, a Lei 6.015/73 estabelece o rito dos registros e a ordem de prioridade e preferência estabelecida pela ordem protocolar, ou seja, independe da vontade do Registrador e de “taxas de urgência”.
  11. Como fazer o cálculo de um registro ou averbação?
    Clique aqui e veja a Tabela de Emolumentos.
  12. É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?
    É possível fornecer uma estimativa prévia do valor dos emolumentos, ressalvado o direito do Registrador de, por ocasião da apresentação do título, refazê-la.
  13. Quais são as formas de pagamento?
    Os pagamentos podem ser feitos através de pix, depósito bancário, cheque, dinheiro e cartão de débito (VISA, MASTER e ELO).
  14. Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?
    O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
  15. Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
    Sim.