Perguntas e Respostas
- O que é Certidão?
É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos. - Para que serve a Certidão atualizada da matrícula?
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade. - Quais os documentos necessários para pedir uma Certidão e quanto tempo levará para ficar pronta?
Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número da matrícula do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O prazo legal para entrega da certidão é de 5 (cinco) dias úteis, sendo que normalmente utilizamos o prazo de 2 (dois) dias úteis. - O que é uma Matrícula?
É uma espécie de Carteira de Identificação do imóvel na qual o Registrador Imobiliário lança entre outros casos os atos de alienações ou onerações do mesmo. - Quais as formas de fazer um pedido de Certidão?
a) No balcão de atendimento ao público de forma presencial, as quais estão sendo entregues na hora;
b) Pelo SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, através do site www.registradores.onr.org.br;
c) Para usuários que encontram-se em outros Estados da Federação, contatar o Serviço de Registro de Imóveis pelo telefone (51)3221.2854 ou email certidao@5ri.com.br - O que é uma Transcrição?
São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas). OBS.: Nosso Registro Imobiliário não possui livro de Transcrição, pois, foi instalado aos 19/05/1993. - O Instrumento Particular tem o mesmo valor da Escritura Pública?
Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública. Para tal os mesmos deverão ter previsão legal. - Por que a Nota de Exigência/Notificação não é dada uma única vez e o título é devolvido várias vezes?
Via de regra a Nota de Exigência/Notificação é fornecida apenas uma vez. Ocorre que, existem situações que se alteram após o cumprimento de uma exigência, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento. - É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?
Não. Pois há previsão legal para o pagamento antecipado dos emolumentos. - Existe alguma taxa de urgência?
Não, pois os valores cobrados pelo Registrador Imobiliário constituem-se somente nos emolumentos, os quais tem previsão legal por Lei Estadual. Ainda, a Lei 6.015/73 estabelece o rito dos registros e a ordem de prioridade e preferência estabelecida pela ordem protocolar, ou seja, independe da vontade do Registrador e de “taxas de urgência”. - Como fazer o cálculo de um registro ou averbação?
Clique aqui e veja a Tabela de Emolumentos. - É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?
É possível fornecer uma estimativa prévia do valor dos emolumentos, ressalvado o direito do Registrador de, por ocasião da apresentação do título, refazê-la. - Quais são as formas de pagamento?
Os pagamentos podem ser feitos através de pix, depósito bancário, cheque, dinheiro e cartão de débito (VISA, MASTER e ELO). - Por que o cálculo não é exato na hora da entrada do título para registro?
O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado. - Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
Sim.